12.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 335/30 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Gorzowie Wielkopolskim (Polónia) em 19 de abril de 2016 — Aleksandra Kubicka
(Processo C-218/16)
(2016/C 335/39)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Okręgowy w Gorzowie Wielkopolskim
Parte no processo principal
Aleksandra Kubicka
Questão prejudicial
Devem os artigos 1.o, n.o 2, alíneas k) e l), e 31.o do Regulamento (UE) n.o 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu (1) […], ser interpretados no sentido de que permitem a recusa do reconhecimento dos efeitos reais de um legado vindicatório (legatum per vindicationem), conforme previsto no direito sucessório [polaco], se esse legado tiver por objeto o direito de propriedade sobre um bem imóvel situado num Estado-Membro cujo direito não reconhece os legados com efeitos reais imediatos?