12.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 335/30


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Gorzowie Wielkopolskim (Polónia) em 19 de abril de 2016 — Aleksandra Kubicka

(Processo C-218/16)

(2016/C 335/39)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Okręgowy w Gorzowie Wielkopolskim

Parte no processo principal

Aleksandra Kubicka

Questão prejudicial

Devem os artigos 1.o, n.o 2, alíneas k) e l), e 31.o do Regulamento (UE) n.o 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu (1) […], ser interpretados no sentido de que permitem a recusa do reconhecimento dos efeitos reais de um legado vindicatório (legatum per vindicationem), conforme previsto no direito sucessório [polaco], se esse legado tiver por objeto o direito de propriedade sobre um bem imóvel situado num Estado-Membro cujo direito não reconhece os legados com efeitos reais imediatos?


(1)  JO L 201, p. 107.


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