29.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/24 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de dezembro de 2017 — Tulliallan Burlington/EUIPO — Burlington Fashion (BURLINGTON THE ORIGINAL)
(Processo T-121/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa BURLINGTON THE ORIGINAL - Marcas nominativas nacionais anteriores BURLINGTON e BURLINGTON ARCADE - Marcas figurativas nacional e da União Europeia anteriores BURLINGTON ARCADE - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Utilização na vida comercial de um sinal cujo alcance não é apenas local - Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento 2017/1001) - Benefício indevidamente obtido com o caráter distintivo ou prestígio das marcas anteriores - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento 2017/1001»])
(2018/C 032/31)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Tulliallan Burlington Ltd (Saint Helier, Jersey) (representante: A. Norris, barrister)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Fischer, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Burlington Fashion GmbH (Schmallenberg, Alemanha) (representante: A. Parr, advogado)
Objeto
Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de janeiro de 2016 (processo R 2501/2013-4), relativa a um processo de oposição entre a Tulliallan Burlington e a Burlington Fashion.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Tulliallan Burlington Ltd é condenada nas despesas. |