29.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/24


Acórdão do Tribunal Geral de 6 de dezembro de 2017 — Tulliallan Burlington/EUIPO — Burlington Fashion (BURLINGTON THE ORIGINAL)

(Processo T-121/16) (1)

([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa BURLINGTON THE ORIGINAL - Marcas nominativas nacionais anteriores BURLINGTON e BURLINGTON ARCADE - Marcas figurativas nacional e da União Europeia anteriores BURLINGTON ARCADE - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Utilização na vida comercial de um sinal cujo alcance não é apenas local - Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento 2017/1001) - Benefício indevidamente obtido com o caráter distintivo ou prestígio das marcas anteriores - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento 2017/1001»])

(2018/C 032/31)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Tulliallan Burlington Ltd (Saint Helier, Jersey) (representante: A. Norris, barrister)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Fischer, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Burlington Fashion GmbH (Schmallenberg, Alemanha) (representante: A. Parr, advogado)

Objeto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de janeiro de 2016 (processo R 2501/2013-4), relativa a um processo de oposição entre a Tulliallan Burlington e a Burlington Fashion.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Tulliallan Burlington Ltd é condenada nas despesas.


(1)  JO C 175, de 17.5.2016.


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