6.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 374/32 |
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de setembro de 2017 — Portugal/Comissão
(Processo T-261/16) (1)
(«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Regulamento (CE) n.o 1290/2005 - Regime de apoio direto aos agricultores - Regulamentos (CE) n.os 73/2009 e 1122/2009 - Regime das quotas leiteiras - Regulamentos (CE) n.os 1788/2003 e 595/2004 - Substituição dos controlos in loco das explorações agrícolas por controlos administrativos»)
(2017/C 374/48)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, M. Figueiredo, J. Saraiva de Almeida e P. Estêvão, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Lewis, G. Braga da Cruz e J. Guillem Carrau, e em seguida por A. Lewis e B. Rechena, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado à anulação da Decisão de Execução (UE) 2016/417 da Comissão, de 17 de março de 2016, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2016, L 75, p. 16), entre as quais as efetuadas pela República Portuguesa no âmbito das «[o]utras ajudas diretas — [a]rtigos 68.o a 72.o do Regulamento n.o 73/2009» para os exercícios financeiros de 2011 a 2013 no montante total de 385 762,22 euros.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A República Portuguesa é condenada nas despesas. |