29.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/27


Acórdão do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2017 — Colgate-Palmolive/EUIPO (360o)

(Processo T-332/16) (1)

(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia 360o - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Caráter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento 2017/1001)»)

(2018/C 032/36)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Colgate-Palmolive Co. (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: M. Zintler e A. Stolz, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Rajh, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de abril de 2016 (processo R 2288/2015-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo 360o como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Colgate-Palmolive é condenada nas despesas.


(1)  JO C 296, de 16.8.2016.


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