29.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/27 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2017 — Colgate-Palmolive/EUIPO (360o)
(Processo T-332/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia 360o - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Caráter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento 2017/1001)»)
(2018/C 032/36)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Colgate-Palmolive Co. (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: M. Zintler e A. Stolz, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Rajh, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de abril de 2016 (processo R 2288/2015-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo 360o como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Colgate-Palmolive é condenada nas despesas. |