30.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 152/29


Acórdão do Tribunal Geral de 14 de março de 2018 — Gifi Diffusion/EUIPO — Crocs (Calçado)

(Processo T-424/16) (1)

(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa um sapato - Desenho ou modelo comunitário anterior - Motivos de nulidade - Dever de fundamentação - Artigo 62.o do Regulamento (CE) n.o 6/2002 - Conhecimento oficioso de um motivo de nulidade pela Câmara de Recurso - Competência da Câmara de Recurso - Artigo 63.o, n.o 1, do Regulamento n.o 6/2002»)

(2018/C 152/35)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Gifi Diffusion (Villeneuve-sur-Lot, França) (representante: C. de Chassey, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanauskas, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Crocs, Inc. (Niwot, Colorado, Estados Unidos) (representantes: H. Seymour, L. Cassidy, J. Guise e D. Knight, solicitors, N. Hadjadj Cazier, M. Berger e H. Haouideg, advogados)

Objeto

Recurso interposto da Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de abril de 2016 (processo R 37/2015-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Gifi Diffusion e a Crocs.

Dispositivo

1)

A Decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia de 25 de abril de 2016 (processo R 37/2015-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Gifi Diffusion e a Crocs, é anulada.

2)

O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Gifi Diffusion no processo no Tribunal Geral.

3)

A Crocs suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 392, de 24.10.2016.


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