13.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 164/42 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de março de 2019 — Pometon/Comissão
(Processo T-433/16) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu dos abrasivos em aço - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Concertação dos preços em todo o EEE - Processo “híbrido” desfasado cronologicamente - Presunção de inocência - Princípio da imparcialidade - Carta dos direitos fundamentais - Prova da infração - Infração única e continuada - Restrição da concorrência pelo objeto - Duração da infração - Coima - Adaptação excecional do montante de base - Dever de fundamentação - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento - Competência de plena jurisdição»)
(2019/C 164/43)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Pometon SpA (Maerne di Martellago, Itália) (Representantes: E. Fabrizi, V. Veneziano e A. Molinaro, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: P. Rossi e B. Mongin, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C (2016) 3121 final da Comissão, de 25 de maio de 2016, relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo AT.39792 — Abrasivos em aço).
Dispositivo
1) |
O artigo 2.o da Decisão C (2016) 3121 final da Comissão, de 25 de maio de 2016, relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo AT.39792 — Abrasivos em aço), é anulado. |
2) |
O montante da coima aplicada à Pometon SpA é fixado em 3 873 375 euros. |
3) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
4) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |