13.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 164/42


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de março de 2019 — Pometon/Comissão

(Processo T-433/16) (1)

(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu dos abrasivos em aço - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Concertação dos preços em todo o EEE - Processo “híbrido” desfasado cronologicamente - Presunção de inocência - Princípio da imparcialidade - Carta dos direitos fundamentais - Prova da infração - Infração única e continuada - Restrição da concorrência pelo objeto - Duração da infração - Coima - Adaptação excecional do montante de base - Dever de fundamentação - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento - Competência de plena jurisdição»)

(2019/C 164/43)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Pometon SpA (Maerne di Martellago, Itália) (Representantes: E. Fabrizi, V. Veneziano e A. Molinaro, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: P. Rossi e B. Mongin, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C (2016) 3121 final da Comissão, de 25 de maio de 2016, relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo AT.39792 — Abrasivos em aço).

Dispositivo

1)

O artigo 2.o da Decisão C (2016) 3121 final da Comissão, de 25 de maio de 2016, relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo AT.39792 — Abrasivos em aço), é anulado.

2)

O montante da coima aplicada à Pometon SpA é fixado em 3 873 375 euros.

3)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

4)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 371, de 10.10.2016.


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