7.5.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 161/49 |
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2018 — Argyraki/Comissão
(Processo T-734/16) (1)
((«Função pública - Funcionários - Pensões - Cálculo das anuidades - Tomada em consideração dos períodos de serviço como agente auxiliar - Requisitos - Base jurídica»))
(2018/C 161/54)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Vassilia Argyraki (Bruxelas, Bélgica) (Representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente G. Berscheid, G. Gattinara e A.-C. Simon, depois G. Berscheid, G. Gattinara e L. Radu Bouyon, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 270.o TFUE que visa a anulação da decisão de 29 de janeiro de 2016 do Serviço «Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais» (PMO) da Comissão, através da qual este serviço indeferiu o pedido da recorrente no sentido de que os períodos durante os quais trabalhou como agente temporária fossem tidos em conta para efeitos do cálculo do seu direito à pensão.
Dispositivo
1) |
É anulada a decisão de 29 de janeiro de 2016 do Serviço «Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais» (PMO) da Comissão Europeia, através da qual este serviço indeferiu o pedido de V. Argyraki no sentido de que os períodos durante os quais trabalhou como agente temporária fossem tidos em conta para efeitos do cálculo do seu direito à pensão. |
2) |
A Comissão é condenada nas despesas. |