7.5.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 161/49


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2018 — Argyraki/Comissão

(Processo T-734/16) (1)

((«Função pública - Funcionários - Pensões - Cálculo das anuidades - Tomada em consideração dos períodos de serviço como agente auxiliar - Requisitos - Base jurídica»))

(2018/C 161/54)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Vassilia Argyraki (Bruxelas, Bélgica) (Representante: S. Pappas, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente G. Berscheid, G. Gattinara e A.-C. Simon, depois G. Berscheid, G. Gattinara e L. Radu Bouyon, agentes)

Objeto

Pedido nos termos do artigo 270.o TFUE que visa a anulação da decisão de 29 de janeiro de 2016 do Serviço «Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais» (PMO) da Comissão, através da qual este serviço indeferiu o pedido da recorrente no sentido de que os períodos durante os quais trabalhou como agente temporária fossem tidos em conta para efeitos do cálculo do seu direito à pensão.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão de 29 de janeiro de 2016 do Serviço «Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais» (PMO) da Comissão Europeia, através da qual este serviço indeferiu o pedido de V. Argyraki no sentido de que os períodos durante os quais trabalhou como agente temporária fossem tidos em conta para efeitos do cálculo do seu direito à pensão.

2)

A Comissão é condenada nas despesas.


(1)  JO C 462 de 12.12.2016.


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