10.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/38


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 6 de fevereiro de 2017 — Vorarlberger Landes- und Hypothekenbank/CRU

(Processo T-645/16 R)

((«Medidas provisórias - Conselho Único de Resolução - Fundo Único de Resolução - Contribuições ex ante - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»))

(2017/C 112/53)

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: Vorarlberger Landes- und Hypothekenbank AG (Bregenz, Áustria) (Representante: G. Eisenberger, advogado)

Demandado: Conselho Único de Resolução (CUR) (Representantes: B. Meyring e S. Schelo, advogados)

Objeto

Pedido baseado nos artigos 278.o TFUE e 279.o TFUE, destinado a obter a concessão de medidas provisórias com vista, por um lado, à suspensão da execução da decisão da sessão executiva do CUR (SRB/ES/SRF/2016/06), de 15 de abril de 2016, relativa às contribuições ex ante para o Fundo Único de Resolução relativas ao ano de 2016 e, por outro lado, à emissão de uma injunção dirigida ao CUR para que proceda ao reembolso das contribuições ex ante pagas pela demandante

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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