10.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/38 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 6 de fevereiro de 2017 — Vorarlberger Landes- und Hypothekenbank/CRU
(Processo T-645/16 R)
((«Medidas provisórias - Conselho Único de Resolução - Fundo Único de Resolução - Contribuições ex ante - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»))
(2017/C 112/53)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Vorarlberger Landes- und Hypothekenbank AG (Bregenz, Áustria) (Representante: G. Eisenberger, advogado)
Demandado: Conselho Único de Resolução (CUR) (Representantes: B. Meyring e S. Schelo, advogados)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o TFUE e 279.o TFUE, destinado a obter a concessão de medidas provisórias com vista, por um lado, à suspensão da execução da decisão da sessão executiva do CUR (SRB/ES/SRF/2016/06), de 15 de abril de 2016, relativa às contribuições ex ante para o Fundo Único de Resolução relativas ao ano de 2016 e, por outro lado, à emissão de uma injunção dirigida ao CUR para que proceda ao reembolso das contribuições ex ante pagas pela demandante
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |