4.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/34 |
Recurso interposto em 28 de janeiro de 2016 — Cyprus Turkish Chamber of Industry e o./Comissão
(Processo T-41/16)
(2016/C 118/39)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Cyprus Turkish Chamber of Industry (Nicósia, Chipre), Animal Breeders Association (Nicósia), Milk and Oil Products Production and Marketing Cooperative Ltd. (Nicósia), Süt Urünleri Imalatçulari Birliği Milk Processors Association (Nicósia) e Fatma Garanti (Güzelyurt, Chipre) (representantes: B. O'Connor, solicitor, S. Gubel e E. Bertolotto, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Comissão Ares(2015)5171539 de 18 de novembro de 2015 e a decisão da Comissão Ares(2016)220922 de 15 de janeiro de 2016, no que respeita aos processos de oposição relativos ao pedido de registo de «ΧΑΛΛΟΥΜΙ» (HALLOUMI)/«HELLIM» (ΠΟΠ) (CY-PDO-0005-01243); |
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declarar a ilegalidade dos artigos 49.o, 50.o, 51.o e 52.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 e a inaplicabilidade destas disposições no caso em apreço, na medida em que não preveem um sistema que garanta o respeito dos direitos fundamentais dos recorrentes; |
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condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes invocam três fundamentos de recurso.
1. |
O primeiro fundamento é relativo à ilegalidade das decisões da Comissão contestadas, na medida em que excluem os recorrentes do processo de registo de Halloumi/Hellim como denominação de origem protegida da União Europeia. |
2. |
O segundo fundamento é relativo à ilegalidade das decisões da Comissão contestadas, na medida em que violam o princípio da igualdade de tratamento e da não-discriminação. |
3. |
O terceiro fundamento é relativo à ilegalidade dos artigos 49.o, 50.o, 51.o e 52.o do Regulamento (UE) n.o 151/2012 (1), que devem ser declarados inaplicáveis, na medida em que não preveem um sistema que garanta o respeito dos direitos fundamentais dos recorrentes. |
(1) Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 343, p. 1).