18.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 136/43


Recurso interposto em 26 de fevereiro de 2016 — Rheinmetall Waffe Munition/EUIPO (VANGUARD)

(Processo T-93/16)

(2016/C 136/59)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Rheinmetall Waffe Munition GmbH (Südheide, Alemanha) (representante: J. Schmidt, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Registo internacional da marca «VANGUARD» que designa a União Europeia — Pedido de registo n.o 11 166 003

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de novembro de 2015 proferida no processo R 69/2015-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas do processo.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009.


  翻译: