1.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 279/40


Recurso interposto em 10 de junho de 2016 — Bay/Parlamento

(Processo T-302/16)

(2016/C 279/55)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Nicolas Bay (La Celle-Saint-Cloud, França) (representante: A. Cuignache, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

in limine litis,

anular a decisão do Presidente do Parlamento Europeu de 9 de março de 2016;

anular a decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 11 de abril de 2016;

quanto ao mérito,

revogar a sanção constante da decisão de 11 de abril de 2016.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

1.

O primeiro fundamento é relativo a irregularidades no procedimento interno e à nulidade da decisão do Presidente do Parlamento Europeu, de 9 de março de 2016, e da decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2016, que aplicou ao recorrente a sanção de perda das ajudas de custo por um período de 5 dias. A primeira decisão impugnada viola o direito a uma boa administração e o princípio da igualdade de armas. A segunda decisão impugnada viola o direito a que os processos sejam tratados de forma imparcial e equitativa pelas instituições, órgãos e organismos da União e o direito a um processo equitativo.

2.

O segundo fundamento é relativo à inexistência de provas materiais que possam demonstrar os factos imputados ao recorrente e, nomeadamente, a utilização por parte deste último do cartão de voto de outro deputado europeu.

3.

O terceiro fundamento é relativo à inconsistência e inadmissibilidade dos depoimentos que fundamentaram a sanção aplicada ao recorrente.

4.

O quarto fundamento é relativo ao facto de ser materialmente impossível que o recorrente vote em vez de outro deputado europeu.


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