14.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 419/57 |
Recurso interposto em 3 de outubro de 2016 — Enoitalia/EUIPO — La Rural Viñedos y Bodegas (ANTONIO RUBINI)
(Processo T-707/16)
(2016/C 419/74)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Enoitalia, Corte Vigna, Baldo, Belvino, Ca' del Lago, Invino, Vinuva, Cantine Borsari, Ca' Montini, E.I., Enoi, V.E.B., Cbe, Ca.Pi SpA (Calsamino di Bardolino, Itália) (representante: S. Rizzo, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: La Rural Viñedos y Bodegas SA Ltda (Capital Federal, Argentina)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: a recorrente
Marca controvertida: marca nominativa da UE «ANTONIO RUBINI» — Marca da UE n.o 9 526 955
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de junho de 2016 no processo R 1085/2015-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão impugnada; |
— |
condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamento invocado
Violação do artigo 53.o, n.o 1, alínea a), lido em conjugação com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.