23.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/53 |
Recurso interposto em 24 de novembro de 2016 – QB/BCE
(Processo T-827/16)
(2017/C 022/72)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: QB (Francoforte do Meno, Alemanha) (representante: L. Levi, advogado)
Recorrido: Banco Central Europeu
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar o presente recurso admissível e procedente; |
em consequência:
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anular o relatório de avaliação para o período de 2015 e a decisão de 15 de dezembro de 2015, notificada em 7 de janeiro de 2016, que recuou a concessão à recorrente de uma progressão salarial; |
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na medida do necessário, anular as decisões de 2 de maio de 2016 e de 15 de setembro de 2016 que indeferem, respetivamente, o recurso administrativo e a reclamação da recorrente; |
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condenar o recorrido a indemnizar o dano não patrimonial avaliado ex aequo et bono em 15 000 euros; |
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condenar o recorrido na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do guia de classificação e de procedimento, à violação dos direitos de defesa e à violação do dever de solicitude, que foram cometidas pelo recorrido ao adotar o relatório de avaliação para o período de 2015 (a seguir «relatório de avaliação controvertido»). A recorrente invoca, em especial, as seguintes irregularidades:
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação das regras de objetividade e imparcialidade e à violação do artigo 41.o da Carta do Direitos Fundamentais da União Europeia («Carta»), de que enferma o relatório de avaliação controvertido.
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3. |
Terceiro fundamento, relativo a erro manifesto. Com efeito, a recorrente apresentou elementos de prova que retiram plausibilidade às apreciações dos factos vertidas no relatório controvertido. |
4. |
Quarto fundamento, relativo ao facto de a decisão de 15 de dezembro de 2015, que recusa a concessão à recorrente de uma progressão salarial, se basear num relatório de avaliação que é ilegal. |
5. |
Quinto fundamento, relativo à violação das orientações de 2015 e do procedimento e à violação do artigo 41.o da Carta, na medida em que a decisão de 15 de dezembro de 2015 não está fundamentada e a recorrente não foi previamente ouvida. |