20.2.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 53/40


Recurso interposto em 21 de dezembro de 2016 — Elche Club de Fútbol/Comissão

(Processo T-901/16)

(2017/C 053/48)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Elche Club de Fútbol, SAD (Elche, Espanha) (representantes: M. Segura Catalán e M. Clayton, advogadas)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Admitir os fundamentos de anulação invocados na petição;

Declarar a nulidade da Decisão da Comissão Europeia, de 4 de julho de 2016, relativa ao auxílio estatal SA.36387 (2013/C) (ex 2013/CP), concedido pela Espanha ao Elche Club de Fútbol S.A.D. (e outros clubes de futebol), em especial relativamente ao Elche CF;

Anular o artigo 1.o da decisão quanto à medida 3;

Anular o artigo 2.o da decisão na parte em que exige a recuperação dos auxílios de Estado relativos à medida 3 ao Elche CF;

Condenar a Comissão no pagamento das despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca quatro fundamentos em apoio do seu recurso.

1.

O primeiro fundamento é relativo ao erro de apreciação e de fundamentação na identificação do auxílio e do beneficiário, na medida em que a Comissão considerou que, nos termos do artigo 107.o TFUE o Elche CF era o beneficiário das garantias concedidas pelo Instituto Valenciano de Finanzas (IVF) à Fundación Elche CF.

2.

O segundo fundamento é relativo à violação do artigo 107.o TFUE e à falta de fundamentação relativamente à qualificação das garantias concedidas pelo IVF à Fundación Elche CF como auxílio de Estado A Comissão não provou a responsabilidade do Estado, nem a concessão de um benefício ou o caráter seletivo deste, não apreciou a distorção da concorrência e não fundamentou, de forma juridicamente bastante, os efeitos sobre as trocas comerciais dentro do Espaço Económico Europeu.

3.

O terceiro fundamento é relativo à violação do artigo 107.o TFUE na quantificação do auxílio e do montante a recuperar.

4.

O quarto fundamento, com caráter subsidiário, é relativo à violação do artigo 107.o TFUE na apreciação da compatibilidade do auxílio e na aplicação das Orientações em matéria de emergência e reestruturação.


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