6.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de março de 2019 — Comissão Europeia/República Checa
(Processo C-399/17) (1)
(«Incumprimento de Estado - Regulamento (CE) n.o 1013/2006 - Transferência de resíduos - Recusa da República Checa de assegurar a retoma da mistura TPS-NOLO (Geobal) transferida deste Estado-Membro para a Polónia - Existência de resíduos - Ónus da prova - Prova»)
(2019/C 155/05)
Língua do processo: checo
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Němečková, E. Sanfrutos Cano e L. Haasbeek, agentes)
Demandada: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Vláčil, T. Müller e L. Dvořáková, agentes)
Dispositivo
1) |
A ação é julgada improcedente. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |