6.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de março de 2019 — Comissão Europeia/República Checa

(Processo C-399/17) (1)

(«Incumprimento de Estado - Regulamento (CE) n.o 1013/2006 - Transferência de resíduos - Recusa da República Checa de assegurar a retoma da mistura TPS-NOLO (Geobal) transferida deste Estado-Membro para a Polónia - Existência de resíduos - Ónus da prova - Prova»)

(2019/C 155/05)

Língua do processo: checo

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Němečková, E. Sanfrutos Cano e L. Haasbeek, agentes)

Demandada: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Vláčil, T. Müller e L. Dvořáková, agentes)

Dispositivo

1)

A ação é julgada improcedente.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 293, de 4.9.2017.


  翻译: