201807200112012712018/C 276/114582017CJC27620180806PT01PTINFO_JUDICIAL201806148922

Processo C-458/17 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de junho de 2018 — Rami Makhlouf/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Política Externa e de Segurança Comum — Medidas restritivas tomadas contra a República Árabe da Síria — Medidas dirigidas contra mulheres e homens de negócios influentes que exercem as suas atividades na Síria e contra membros influentes das famílias Assad e Makhlouf — Direitos de defesa — Prova do mérito da inscrição nas listas)


C2762018PT820120180614PT00118292

Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de junho de 2018 — Rami Makhlouf/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia

(Processo C-458/17 P) ( 1 )

«(Recurso de decisão do Tribunal Geral — Política Externa e de Segurança Comum — Medidas restritivas tomadas contra a República Árabe da Síria — Medidas dirigidas contra mulheres e homens de negócios influentes que exercem as suas atividades na Síria e contra membros influentes das famílias Assad e Makhlouf — Direitos de defesa — Prova do mérito da inscrição nas listas)»

2018/C 276/11Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Rami Makhlouf (representante: E. Ruchat, advogado)

Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: V. Piessevaux e S. Kyriakopoulou, agentes), Comissão Europeia (representantes: L. Havas e R. Tricot, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Rami Makhlouf é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia e pela Comissão Europeia.


( 1 ) JO C 309, de 18.9.2017.

  翻译: