Processo C-458/17 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de junho de 2018 — Rami Makhlouf/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Política Externa e de Segurança Comum — Medidas restritivas tomadas contra a República Árabe da Síria — Medidas dirigidas contra mulheres e homens de negócios influentes que exercem as suas atividades na Síria e contra membros influentes das famílias Assad e Makhlouf — Direitos de defesa — Prova do mérito da inscrição nas listas)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de junho de 2018 — Rami Makhlouf/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia
(Processo C-458/17 P) ( 1 )
«(Recurso de decisão do Tribunal Geral — Política Externa e de Segurança Comum — Medidas restritivas tomadas contra a República Árabe da Síria — Medidas dirigidas contra mulheres e homens de negócios influentes que exercem as suas atividades na Síria e contra membros influentes das famílias Assad e Makhlouf — Direitos de defesa — Prova do mérito da inscrição nas listas)»
2018/C 276/11Língua do processo: francêsPartes
Recorrente: Rami Makhlouf (representante: E. Ruchat, advogado)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: V. Piessevaux e S. Kyriakopoulou, agentes), Comissão Europeia (representantes: L. Havas e R. Tricot, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Rami Makhlouf é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia e pela Comissão Europeia. |
( 1 ) JO C 309, de 18.9.2017.