26.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 427/50 |
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2018 — LA Superquimica/EUIPO — D-Tack (D-TACK)
(Processo T-24/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia D-TACK - Marca nominativa nacional anterior TACK - Prova do uso sério da marca anterior - Uso sob uma forma diferente - Rejeição da oposição - Artigo 15.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), e artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigos 18.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), e artigo 47.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) 2017/1001] - Regra 20, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2868/1995 [atual artigo 8.o, n.os 1 e 7, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625]»)
(2018/C 427/63)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: LA Superquimica, SA (Barcelona, Espanha) (representante: A. Canela Giménez, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: D-Tack (Hüttlingen, Alemanha)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de novembro de 2016 (processo R 1983/2015-4), relativa a um processo de oposição entre a LA Superquimica e D-Tack.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A LA Superquimica, SA é condenada nas despesas. |