8.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 131/41 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2019 — L/Parlamento
(Processo T-91/17) (1)
(«Função pública - Assistentes parlamentares acreditados - Licença por doença - Licença por doença gozada fora do local de afetação - Ausência irregular - Artigo 60.o do Estatuto - Dever de diligência - Princípio da boa administração»)
(2019/C 131/46)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: L (representante: I Coutant Peyre, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: M. Windisch e Í. Ní Riagáin Düro, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação da decisão do Parlamento Europeu de 31 de agosto de 2016, relativa a determinadas ausências não autorizadas do recorrente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
L é condenado nas despesas. |