8.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 131/41


Acórdão do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2019 — L/Parlamento

(Processo T-91/17) (1)

(«Função pública - Assistentes parlamentares acreditados - Licença por doença - Licença por doença gozada fora do local de afetação - Ausência irregular - Artigo 60.o do Estatuto - Dever de diligência - Princípio da boa administração»)

(2019/C 131/46)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: L (representante: I Coutant Peyre, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: M. Windisch e Í. Ní Riagáin Düro, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação da decisão do Parlamento Europeu de 31 de agosto de 2016, relativa a determinadas ausências não autorizadas do recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

L é condenado nas despesas.


(1)  JO C 32, de 29.1.2018.


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