1.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 122/15 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2019 — Hércules Club de Fútbol/Comissão
(Processo T-134/17) (1)
(Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos a um procedimento de controlo dos auxílios de Estado - Recusa de acesso - Litispendência - Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria - Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de terceiros - Obrigação de proceder a um exame concreto e individual - Interesse público superior)
(2019/C 122/16)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Hércules Club de Fútbol, SAD (Alicante, Espanha) (representantes: S. Rating e Y. Martínez Mata, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz, G. Luengo e P. Němečková, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2017) 736 final da Comissão, de 2 de fevereiro de 2017, que recusou ao Hércules Club de Fútbol o acesso a documentos relativos ao procedimento de controlo de auxílios de Estado SA.363872.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Hércules Club de Fútbol, SAD é condenado nas despesas, incluindo nas despesas relativas ao processo de medidas provisórias. |