1.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 122/15


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2019 — Hércules Club de Fútbol/Comissão

(Processo T-134/17) (1)

(Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos a um procedimento de controlo dos auxílios de Estado - Recusa de acesso - Litispendência - Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria - Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de terceiros - Obrigação de proceder a um exame concreto e individual - Interesse público superior)

(2019/C 122/16)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Hércules Club de Fútbol, SAD (Alicante, Espanha) (representantes: S. Rating e Y. Martínez Mata, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz, G. Luengo e P. Němečková, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2017) 736 final da Comissão, de 2 de fevereiro de 2017, que recusou ao Hércules Club de Fútbol o acesso a documentos relativos ao procedimento de controlo de auxílios de Estado SA.363872.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Hércules Club de Fútbol, SAD é condenado nas despesas, incluindo nas despesas relativas ao processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 144, de 8.5.2017.


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