28.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/21 |
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de novembro de 2018 — Shenzhen Jiayz Photo Industrial/EUIPO — Seven (SEVENOAK)
(Processo T-339/17) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia SEVENOAK - Marca figurativa internacional anterior 7seven - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»])
(2019/C 35/26)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Shenzhen Jiayz Photo Industrial Ltd (Shenzhen, China) (representante: M. de Arpe Tejero, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Lukošiūtė, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Seven SpA (Leinì, Itália) (representante: L. Trevisan, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de março de 2017 (processo R 1326/2016-1), relativa a uma processo de oposição entre a Seven e a Shenzhen Jiayz Photo Industrial.
Dispositivo
1) |
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de março de 2017 (processo R 1326/2016-1) é anulada. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, oito décimos das despesas efetuadas pela Shenzhen Jiayz Photo Industrial Ltd. |
4) |
A Seven SpA suportará, além das suas próprias despesas, um décimo das despesas efetuadas pela Shenzhen Jiayz Photo Industrial. |
5) |
A Shenzhen Jiayz Photo Industrial suportará um décimo das suas próprias despesas. |