28.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 35/21


Acórdão do Tribunal Geral de 21 de novembro de 2018 — Shenzhen Jiayz Photo Industrial/EUIPO — Seven (SEVENOAK)

(Processo T-339/17) (1)

([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia SEVENOAK - Marca figurativa internacional anterior 7seven - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»])

(2019/C 35/26)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Shenzhen Jiayz Photo Industrial Ltd (Shenzhen, China) (representante: M. de Arpe Tejero, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Lukošiūtė, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Seven SpA (Leinì, Itália) (representante: L. Trevisan, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de março de 2017 (processo R 1326/2016-1), relativa a uma processo de oposição entre a Seven e a Shenzhen Jiayz Photo Industrial.

Dispositivo

1)

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de março de 2017 (processo R 1326/2016-1) é anulada.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, oito décimos das despesas efetuadas pela Shenzhen Jiayz Photo Industrial Ltd.

4)

A Seven SpA suportará, além das suas próprias despesas, um décimo das despesas efetuadas pela Shenzhen Jiayz Photo Industrial.

5)

A Shenzhen Jiayz Photo Industrial suportará um décimo das suas próprias despesas.


(1)  JO C 239, de 24.7.2017.


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