8.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/31


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de maio de 2019 — GMPO/Comissão

(Processo T-733/17) (1)

(«Medicamentos para uso humano - Artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 141/2000 - Conceito de “benefício significativo” - Disponibilidade de um medicamento órfão - Artigo 5.o, n.o 12, alínea b), do Regulamento n.o 141/2000 - Decisão da Comissão de retirar um medicamento do registo dos Medicamentos Órfãos - Erro de apreciação - Erro de direito - Confiança legítima»)

(2019/C 230/38)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: GMP Orphan (GMPO) (Paris, França) (representantes: M. Demetriou, QC, E. Mackenzie, barrister, L. Tsang e J. Mulryne, solicitors)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Petersen e A. Sipos, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão de Execução C (2017) 6102 final da Comissão, de 5 de setembro de 2017, relativa à autorização de introdução no mercado do medicamento para uso humano Cuprior — trientina ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, na parte em que a Comissão decidiu, no artigo 5.o desta decisão, que o referido medicamento deixou de preencher os critérios previstos no Regulamento (CE) n.o 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 1999, relativo aos medicamentos órfãos (JO 2000, L 18, p. 1), para ser registado como medicamento órfão e que, por conseguinte, era necessário atualizar o Registo de Medicamentos Órfãos da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A GMP-Orphan (GMPO) é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 13, de 15.1.2018.


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