1.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 122/18


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de fevereiro de 2019 — Etnia Dreams/EUIPO — Poisson (Etnik)

(Processo T-823/17) (1)

(Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia Etnik - Marca da União Europeia - Motivos absolutos de recusa - Falta de identificação da marca anterior na dedução de oposição - Princípio da boa administração - Direito à ação - Igualdade de armas - Princípio de boa-fé - Confiança legítima)

(2019/C 122/20)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Etnia Dreams, SL (Valência, Espanha) (representantes: P. Gago Comes, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Palmero Cabezas, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Serge Poisson (Limal, Bélgica)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 19 de outubro de 2017 (processo R 880/2017-4), relativa a um processo de oposição entre a Etnia Dreams e a S. Poisson.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Etnia Dreams SL é condenada nas despesas.


(1)  JO C 72, de 26.2.2018.


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