1.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 122/18 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de fevereiro de 2019 — Etnia Dreams/EUIPO — Poisson (Etnik)
(Processo T-823/17) (1)
(Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia Etnik - Marca da União Europeia - Motivos absolutos de recusa - Falta de identificação da marca anterior na dedução de oposição - Princípio da boa administração - Direito à ação - Igualdade de armas - Princípio de boa-fé - Confiança legítima)
(2019/C 122/20)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Etnia Dreams, SL (Valência, Espanha) (representantes: P. Gago Comes, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Palmero Cabezas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Serge Poisson (Limal, Bélgica)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 19 de outubro de 2017 (processo R 880/2017-4), relativa a um processo de oposição entre a Etnia Dreams e a S. Poisson.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Etnia Dreams SL é condenada nas despesas. |