8.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 131/46 |
Despacho do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2019 — Comprojecto-Projectos e Construções e o./BCE
(Processo T-768/17) (1)
(«Ação por omissão, pedido de anulação e pedido de indemnização - Política económica e monetária - Supervisão das instituições de crédito - Atos ilícitos pretensamente praticados por determinadas instituições de crédito portuguesas - Rejeição tácita do convite para agir dirigido ao BCE - Inadmissibilidade manifesta parcial - Incompetência manifesta parcial - Ação em parte manifestamente improcedente»)
(2019/C 131/53)
Língua do processo: português
Partes
Demandantes: Comprojecto-Projectos e Construções, Lda (Lisboa, Portugal), Paulo Eduardo Matos Gomes de Azevedo (Lisboa), Julião Maria Gomes de Azevedo (Lisboa), Isabel Maria Matos Gomes de Azevedo (Lisboa) (representante: M. Ribeiro, advogado)
Demandado: Banco Central Europeu (representantes: C. Hernández Saseta e P. Ferreira Jorge, agentes)
Objeto
Em primeiro lugar, pedido baseado no artigo 265.o TFUE, que visa obter a declaração de que o BCE se absteve ilegalmente de agir contra uma instituição de crédito portuguesa no quadro da prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais; em segundo lugar, pedido baseado no artigo 263.o TFUE, que visa a anulação da decisão do BCE de não agir; e, em terceiro lugar, pedido baseado no artigo 268.o TFUE, que visa obter a reparação do prejuízo que os demandantes pretensamente sofreram devido a esta inação.
Dispositivo
1) |
A ação é julgada improcedente. |
2) |
A Comprojecto-Projectos e Construções, Lda, Paulo Eduardo Matos Gomes de Azevedo, Julião Maria Gomes de Azevedo e Isabel Maria Matos Gomes de Azevedo são condenados nas despesas. |