14.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 269/33 |
Recurso interposto em 28 de junho de 2017 — Roménia/Comissão
(Processo T-391/17)
(2017/C 269/45)
Língua do processo: romeno
Partes
Recorrente: Roménia (representantes: R. Radu, C-M. Florescu, E. Gane e L. Litu, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a Decisão (UE) da Comissão de 29 de março de 2017 sobre a proposta de iniciativa dos cidadãos intitulada «Minority SafePack — one million signatures for diversity in Europe»; |
— |
Condenar a Comissão no pagamento das despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
1. |
Com o primeiro fundamento, alega a violação das disposições dos Tratados da União Europeia relativas às competências da União
|
2. |
Com o segundo fundamento, alega a violação do dever de fundamentação previsto no artigo 296.o, segundo parágrafo, TFUE
|