6.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 374/38 |
Recurso interposto em 7 de agosto de 2017 — Eleveté Invest Group e o./Comissão e CUR
(Processo T-523/17)
(2017/C 374/57)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Eleveté Invest Group, S.L. (Madrid, Espanha) e outros 19 recorrentes (representantes: B. Cremades Román, F. Orts Castro, J. López Useros, S. Cajal Martín e P. Marrodán Lázaro, advogados)
Recorridos: Comissão Europeia e Conselho Único de Resolução
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar a nulidade da Decisão do Conselho Único de Resolução (CUR) n.o SRB/EES/2017/08 e da Decisão da Comissão (UE) 2017/1246, ambas de 7 de junho de 2017; |
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condenar o CUR e a Comissão Europeia a conceder uma indemnização aos recorrentes por responsabilidade extracontratual; |
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declarar a nulidade da avaliação efetuada pelo perito independente do CUR e, depois de calcular o valor contabilístico líquido dos ativos do Banco Popular, condenar o CUR e a Comissão Europeia na compensação dos recorrentes; |
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condenar o CUR e a Comissão Europeia no pagamento das despesas do presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán y Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e outros/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e outros/Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sánchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.