22.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/51 |
Recurso interposto em 10 de novembro 2017 — Izba Gospodarcza Producentów i Operatorów Urządzeń Rozrywkowych/Comissão
(Processo T-750/17)
(2018/C 022/68)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Izba Gospodarcza Producentów i Operatorów Urządzeń Rozrywkowych (Varsóvia, Polónia) (representante: P. Hoffman, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Comissão Europeia de 29 de agosto de 2017 que recusa o acesso aos comentários da Comissão Europeia e ao parecer circunstanciado da República de Malta, apresentados no âmbito do procedimento de notificação 2016/398/PL, relativo à alteração da Lei Polaca sobre jogos de fortuna ou azar, |
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condenar a Comissão a suportar as suas próprias despesas, bem como as da recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca oito fundamentos
1. |
Primeiro fundamento, relativo a uma distorção dos factos e a uma violação do artigo 296.o TFUE.
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação dos considerandos 3, 7 e 9 e do artigo 5.o, n.o 4, da Diretiva n.o 2015/1535 (1) e do artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão, do Regulamento n.o 1049/2001 (2)
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão, do Regulamento n.o 1049/2001 e do artigo 296.o TFUE
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4. |
Quarto fundamento, relativo à violação do artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão, do Regulamento n.o 1049/2001 e do artigo 296.o TFUE e a uma distorção dos factos
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5. |
Quinto fundamento, relativo à violação do artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1049/2001 e do artigo 296.o TFUE
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6. |
Sexto fundamento, relativo à violação do artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1049/2001
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7. |
Sétimo fundamento, relativo à violação do artigo 4.o, n.o 6, do Regulamento n.o 1049/2001 e do artigo 296.o TFUE
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8. |
Oitavo fundamento, relativo à violação do artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1049/2001 e do artigo 296.o TFUE
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(1) Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, relativa a um procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO 2015 L 241, p. 1).
(2) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43).
(3) Acórdão de 7 de setembro de 2017, França/Schlyter (C-331/15 P, EU: C:2017:639).