2.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de dezembro de 2019 – HK/Comissão Europeia, Conselho da União Europeia
(Processo C-460/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Função pública - Estatuto dos Funcionários da União Europeia - Artigo 1.o-D - Artigo 17.o, primeiro parágrafo, do anexo VIII - Pensão de sobrevivência - Requisitos de concessão - Conceito de “cônjuge sobrevivo” de um funcionário da União - Casamento e parceria não matrimonial - Coabitação - Princípio da não discriminação - Situação comparável - Inexistência - Requisito de duração do casamento - Luta contra a fraude - Justificação»)
(2020/C 68/08)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: HK (representantes: A. Champetier e S. Rodrigues, avocats)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara e B. Mongin, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e R. Meyer, agentes)
Dispositivo
1) |
O Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 3 de maio de 2018, BHK/Comissão (T-574/16, não publicado, EU:T:2018:252), é anulado. |
2) |
É negado provimento ao recurso interposto por HK destinado à anulação da decisão da Comissão Europeia que lhe recusou a concessão do benefício de uma pensão de sobrevivência e à indemnização dos danos materiais e morais alegadamente sofridos. |
3) |
HK, a Comissão Europeia e o Conselho da União Europeia suportam as suas próprias despesas relativas ao processo em primeira instância e ao presente recurso. |