21.9.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 313/2 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 6 de fevereiro de 2020 (pedido de decisão prejudicial do Landgericht Dresden — Alemanha) hapeg dresden gmbh/Bayrische Straße 6-8 GmbH & Co. KG
(Processo C-137/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Livre prestação de serviços - Diretiva 2006/123/CE - Regulamentação de um Estado-Membro que prevê tarifa mínima para os honorários dos engenheiros e dos arquitetos»)
(2020/C 313/02)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Dresden
Partes no processo principal
Demandante: hapeg dresden gmbh
Demandada: Bayrische Straße 6-8 GmbH & Co. KG
Dispositivo
O artigo 15.o, n.o 1, n.o 2, alínea g), e n.o 3, da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional nos termos da qual é proibido acordar, nos contratos celebrados com arquitetos ou engenheiros, tarifas inferiores aos montantes mínimos determinados segundo a tabela de honorários dos arquitetos e dos engenheiros prevista por esse regulamentação.