Processo C-155/18 P: Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2018 pela Tulliallan Burlington Ltd do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 6 de dezembro de 2017 no processo T-120/16, Tulliallan Burlington Ltd/Instituto da propriedade Intelectual da União Europeia
Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2018 pela Tulliallan Burlington Ltd do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 6 de dezembro de 2017 no processo T-120/16, Tulliallan Burlington Ltd/Instituto da propriedade Intelectual da União Europeia
(Processo C-155/18 P)
2018/C 240/14Língua do processo: inglêsPartes
Recorrente: Tulliallan Burlington Ltd (representante: A. Norris, Barrister)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, Burlington Fashion GmbH
Pedidos da recorrente
A recorrente pede ao Tribunal de Justiça que se digne:
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anular o acórdão do Tribunal Geral que negou provimento ao recurso interposto pela Tulliallan Burlington Ltd’s (TBL) da decisão proferida pela Câmara de Recurso; |
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anular a decisão da Câmara de Recurso [ou, subsidiariamente, remeter o processo ao Tribunal Geral para que seja proferida decisão em conformidade com a decisão que for tomada pelo Tribunal de Justiça]; |
— |
condenar o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e a Burlington Fashion GmbH nas despesas incorridas pela TBL com o presente recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente (a seguir «TBL») interpõe recurso do acórdão do Tribunal Geral alegando que foram cometidos os seguintes erros de direito:
1) |
Fundamentos relativos à violação do artigo 8.o, n.o 5, RMUE ( 1 )
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2) |
Fundamentos relativos à violação do artigo 8.o, n.o 4, RMUE
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Fundamentos relativos à violação do artigo 8.o, n.o 1, RMUE
a) |
O Tribunal Geral cometeu um erro ao aplicar o Acórdão Praktiker, uma vez que, à luz do Acórdão do Tribunal de Justiça EUIPO/Cactus (C-501/15 P; EU:C:2017:750), o Acórdão Praktiker não é aplicável às marcas anteriores aqui em causa. |
b) |
Além disso, ou subsidiariamente, o Tribunal Geral cometeu um erro ao aplicar o Acórdão Praktiker, uma vez que esse acórdão não é aplicável aos serviços de uma galeria comercial. |
c) |
Ainda que as marcas anteriores à TBL estivessem abrangidas pelos «serviços de venda a retalho» e, consequentemente, se integrassem no âmbito do Acórdão Praktiker, o Tribunal Geral cometeu um erro ao interpretar esse acórdão no sentido de precludir necessariamente uma conclusão sobre um risco de confusão por semelhança com a marca anterior. |
d) |
Por ter errado na sua conclusão sobre a aplicação do Acórdão Praktiker, o Tribunal Geral (i) não efetuou uma apreciação sobre a probabilidade de confusão (ii) nem remeteu esse exercício para a Câmara de Recurso. Nestas circunstâncias, estava obrigado a seguir uma destas vias. |
( 1 ) Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, sobre a marca da União Europeia (JO 2017, L 154, p. 1).