6.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/16 |
Recurso interposto em 3 de agosto de 2018 por Prada SA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 5 de junho de 2018 no processo T-111/16, Prada/EUIPO
(Processo C-510/18 P)
(2019/C 155/20)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Prada SA (representantes: C. Mazzi, G. Guglielmetti, P. Tammaro, avvocati)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), The Rich Prada International PT
Por despacho de 14 de fevereiro de 2019, o Tribunal de Justiça (Sétima Secção) julgou o recurso inadmissível.