22.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 381/18


Ação intentada em 30 de agosto de 2018 — Comissão Europeia/Reino de Espanha

(Processo C-556/18)

(2018/C 381/19)

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Manhaeve e S. Pardo Quintillán, agentes)

Demandado: Reino de Espanha

Pedidos da demandante

declarar, nos termos do artigo 258.o, primeiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 13.o, n.o 7, interpretado em conjugação com o n.o1 do mesmo artigo, do artigo 14.o e do artigo 15.o, n.o 1, da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (1), ao não ter finalizado a informação e consulta públicas sobre a revisão e atualização dos planos hidrológicos de bacia hidrográfica e ao não ter adotado, publicado e comunicado à Comissão a revisão e atualização dos planos hidrológicos das bacias hidrográficas nas regiões hidrográficas de Lanzarote, Fuerteventura, Gran Canaria, Tenerife, La Gomera, La Palma e el Hierro;

condenar o Reino de Espanha nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Nos termos do artigo 25.o, a Diretiva 2000/60/CE entrou em vigor na data da sua publicação no JOUE, isto é, a 22 de dezembro de 2000. Assim, os planos hidrológicos de bacias hidrográficas teriam de ser publicados, nos termos do artigo 13.o, n.o 6, até 22 de dezembro de 2009 e a sua primeira revisão e atualização teria de ser realizada, nos termos do artigo 13.o, n.o 7, até 22 de dezembro de 2015.

A Comissão considera que o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos referidos artigos e números da Diretiva 2000/60/CE ao não ter finalizado a informação e consulta públicas sobre a revisão e atualização dos planos hidrológicos de bacias hidrográficas e ao não ter adotado, publicado e comunicado à Comissão a revisão e atualização dos planos hidrológicos das bacias hidrográficas nas regiões hidrográficas de Lanzarote, Fuerteventura, Gran Canaria, Tenerife, La Gomera, La Palma e el Hierro no prazo de dois meses fixados no parecer fundamentado de 5 de outubro de 2017.


(1)  JO 2000, L 327, p. 1.


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