1.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 122/18


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2019 — Et Djili Soy Dzhihangir Ibryam/EUIPO — Lupu (Djili)

(Processo T-231/18) (1)

(Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia Djili - Marca nacional nominativa anterior GILLY - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001)

(2019/C 122/21)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Et Djili Soy Dzhihangir Ibryam (Dulovo, Bulgária) (representante: C.-R. Romițan, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente D. Gája e D. Walicka, depois D. Gája e H. O’Neill, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Victor Lupu (Bucareste, Roménia)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 31 de janeiro de 2018 (processo R 1902/2017-5), relativa a um processo de oposição entre V. Lupu e Et Djili Soy Dzhihangir Ibryam.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Et Djili Soy Dzhihangir Ibryam é condenada nas despesas.


(1)  JO C 200, de 11.6.2018.


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