30.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 349/30 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2021 — Hernández Hernández/Conselho
(Processo T-554/18) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Venezuela - Congelamento de fundos - Listas das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos - Inscrição do nome do recorrente nas listas - Manutenção do nome do recorrente nas listas - Erro de apreciação - Direito de propriedade»)
(2021/C 349/40)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Socorro Elizabeth Hernández Hernández (Caracas, Venezuela) (representantes: F. Di Gianni e L. Giuliano, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Antoniadis, S. Kyriakopoulou e P. Mahnič, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação, por um lado, da Decisão (PESC) 2018/901 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2018, L 160 I, p. 12), e da Decisão (PESC) 2018/1656 do Conselho, de 6 de novembro de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2018, L 276, p. 10), e, por outro, do Regulamento de Execução (UE) 2018/899 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2018, L 160 I, p. 5), e do Regulamento de Execução (UE) 2018/1653 do Conselho, de 6 de novembro de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2018, L 276, p. 1), na parte em que estes atos dizem respeito à recorrente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Socorro Elizabeth Hernández Hernández é condenada no pagamento das despesas. |