30.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 152/38 |
Recurso interposto em 15 de fevereiro de 2018 — Batchelor/Comissão
(Processo T-85/18)
(2018/C 152/48)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Edward William Batchelor (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: B. Hoorelbeke, lawyer, e M. Healy, Solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão C(2017) 8430 final da Comissão, de 5 dezembro de 2017, que recusa o acesso a um documento que inclui a declaração de ética do funcionário responsável registada no Sysper2, sistema de informação da Gestão dos Recursos Humanos da Comissão Europeia, e a outros documentos que entram no âmbito do pedido de acesso inicial; |
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condenar a Comissão no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento de recurso, relativo à violação do artigo 15.o, n.o 3, TFUE, artigo 42.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e dos artigos 2.o, n.o 1, e 4.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 1049/2001 (1), lido em conjugação com o artigo 8.o, alínea b), do Regulamento n.o 45/2001 (2), ao recusar conceder o acesso total ou parcial à declaração de ética.
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2. |
Segundo fundamento de recurso, relativo à violação do artigo 42.o da Carta dos Direitos Fundamentais, do artigo 15.o, n.o 3, TFUE, e do artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1049/2001, ao recusar o acesso a outros documentos que entram no âmbito do pedido de acesso inicial.
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3. |
Terceiro fundamento de recurso, relativo à violação dos princípios da boa administração, em particular do dever de diligência.
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4. |
Quarto fundamento de recurso, relativo à violação do dever de fundamentação conforme previsto no artigo 296.o, n.o 2, TFUE.
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(1) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001 L 145, p. 43).
(2) Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (JO 2001 L 8, p. 1).