8.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 364/20


Recurso interposto em 22 de agosto de 2018 — Currency One/EUIPO — Cinkciarz.pl (CINKCIARZ)

(Processo T-501/18)

(2018/C 364/21)

Língua em que o recurso foi interposto: polaco

Partes

Recorrente: Currency One S.A. (Poznań, Polónia) (representante: P. Szmidt, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no procedimento na Câmara de Recurso: Cinkciarz.pl sp. z o.o. (Zielona Góra, Polónia)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no procedimento na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «CINKCIARZ» — Marca da União Europeia n.o 13 678 991

Tramitação no EUIPO: Procedimento de declaração da nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de junho de 2018 no processo R 2598/2017-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão impugnada;

Condenar o EUIPO nas despesas, incluindo as despesas no procedimento na Câmara de Recurso.

Fundamento invocado

Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea a), conjugado com o artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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