8.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 364/20 |
Recurso interposto em 22 de agosto de 2018 — Currency One/EUIPO — Cinkciarz.pl (CINKCIARZ)
(Processo T-501/18)
(2018/C 364/21)
Língua em que o recurso foi interposto: polaco
Partes
Recorrente: Currency One S.A. (Poznań, Polónia) (representante: P. Szmidt, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no procedimento na Câmara de Recurso: Cinkciarz.pl sp. z o.o. (Zielona Góra, Polónia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no procedimento na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «CINKCIARZ» — Marca da União Europeia n.o 13 678 991
Tramitação no EUIPO: Procedimento de declaração da nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de junho de 2018 no processo R 2598/2017-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão impugnada; |
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Condenar o EUIPO nas despesas, incluindo as despesas no procedimento na Câmara de Recurso. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea a), conjugado com o artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |