29.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 392/34 |
Recurso interposto em 29 de agosto de 2018 — BGC Partners/EUIPO — Bankgirocentralen BGC (BGC BROKERAGE)
(Processo T-521/18)
(2018/C 392/42)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: BGC Partners LP (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representante: P. Walsh, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bankgirocentralen BGC AB (Estocolmo, Suécia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa «BGC BROKERAGE» da União Europeia –Marca da União Europeia n.o 3 812 195
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de junho de 2018 no processo R 2186/2014-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada, na medida em que a Câmara de Recurso decidiu que o registo da marca devia ser declarado nulo para «transações financeiras; negócios monetários; […] serviços bancários; serviços financeiros; […] serviços de […] compensação [financeira]» da classe 36; |
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condenar o EUIPO e a parte interveniente nas despesas efetuadas pela recorrente no presente processo; |
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revogar a decisão impugnada no que respeita à condenação nas despesas e, em conformidade com o disposto no artigo 134.o, n.o 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, condenar a parte vencida nas despesas efetuadas perante a Câmara de Recurso e no âmbito do processo de oposição. |
Fundamentos invocados
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A Câmara de Recurso concluiu erradamente que os elementos de prova do uso eram suficientes para demonstrar a utilização séria da marca; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |