26.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 427/97


Recurso interposto em 2 de outubro de 2018 — ZD/Parlamento

(Processo T-591/18)

(2018/C 427/128)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZD (representante: S. Pappas, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão de suspendê-la das suas funções;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação dos direitos de defesa e do princípio da boa administração, na medida em que a administração não a ouviu antes da tomada de decisão, quando teria sido possível proceder a uma audição sem prejudicar os interesses nem do inquérito nem do serviço.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação, na medida em que a alegação de falta grave em que se baseia a decisão impugnada é lacónica, vaga e não é nem justificada, nem fundamentada por elementos precisos que revelem suspeitas suficientes que pudessem levar à conclusão de que a recorrente não cumpriu as suas obrigações estatutárias.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade, uma vez que a administração poderia ter adotado medidas menos severas que assegurassem igualmente as necessidades do inquérito.

4.

Quarto fundamento, relativo à violação do dever de solicitude, na medida em que, por um lado, a administração não procedeu à ponderação entre os interesses da recorrente e os do serviço, designadamente o facto de a recorrente trabalhar há mais de quinze anos no Parlamento, ter excelentes relações com os seus superiores hierárquicos e apresentar relatórios de notação muito bons, e, por outro, essa decisão, que foi rapidamente mediatizada, prejudica os seus direitos de personalidade e a sua reputação.


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