17.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 455/32 |
Recurso interposto em 23 de outubro de 2018 — ZM e o./Conselho
(Processo T-632/18)
(2018/C 455/42)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: ZM, ZN e ZO (representante: N. de Montigny, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular as decisões desfavoráveis aos diferentes recorrentes que consistem nas decisões da AIPN de não lhes conceder o reembolso das despesas escolares relativas ao ano letivo 2017/2018, e que se manifestam de várias formas em função das circunstâncias próprias a cada um dos recorrentes:
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condenar o recorrido no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso.
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Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 3.o, n.o 1, do anexo VII do Estatuto dos funcionários da União Europeia e das disposições gerais de execução relativas ao reembolso das despesas médicas, na medida em que a alteração da interpretação pelo recorrido violou os direitos adquiridos, as legítimas expectativas, a segurança jurídica e o princípio da boa administração. |
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Segundo fundamento, relativo à violação dos direitos da criança, do direito à vida familiar e do direito à educação. |
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Terceiro fundamento, relativo à violação dos princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação. |
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Quarto fundamento, relativo à falta de ponderação efetiva dos interesses dos recorrentes e ao incumprimento do princípio da proporcionalidade que viciam a decisão impugnada. |