10.8.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 262/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 4 de junho de 2020 — Boudewijn Schokker/Agência Europeia para a Segurança da Aviação

(Processo C-310/19 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Função pública - Agentes contratuais - Processo de recrutamento - Classificação no grau - Regime aplicável aos outros agentes - Artigo 86.o - Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) - Disposições Gerais de Execução - Contestação da classificação proposta - Retirada da proposta de emprego - Ação de indemnização - Princípio da boa administração - Dever de solicitude - Falta imputável ao serviço - Responsabilidade extracontratual da União - Dano moral - Indemnização»)

(2020/C 262/10)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Boudewijn Schokker (representantes: T. Martin e S. Orlandi, advogados)

Outra parte no processo: Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) (representantes: S. Rostren, agente, assistido por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

Dispositivo

1)

É anulado o Despacho du Tribunal Geral da União Europeia de 8 de fevereiro de 2019, Schokker/AESA (T-817/17, não publicado, EU:T:2019:74).

2)

A Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) é condenada a pagar a Boudewijn Schokker uma indemnização no montante de 7 500 euros.

3)

A Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) suporta, além das suas próprias despesas relativas tanto ao processo que correu em primeira instância no processo T-817/17 como ao presente processo de recurso, as despesas efetuadas por Boudewijn Schokker relativas a estes mesmos processos.


(1)  JO C 255, de 29.7.2019.


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