14.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 228/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 22 de abril de 2021 — Comissão Europeia/República da Áustria
(Processo C-537/19) (1)
(«Incumprimento de Estado - Diretiva 2004/18/CE - Contrato de empreitada de obras públicas - Contrato entre uma entidade pública e uma empresa privada que tem por objeto a locação de um edifício ainda não construído - Artigo 1.o - Realização de uma obra que satisfaz as necessidades especificadas pelo locatário - Artigo 16.o - Exclusão»)
(2021/C 228/05)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: Haasbeek, M. Noll-Ehlers e P. Ondrůšek, agentes)
Recorrida: República da Áustria (representantes: inicialmente M. Fruhmann, em seguida J. Schmoll, agentes)
Dispositivo
1) |
A ação é julgada improcedente. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |