30.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 349/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 15 de julho de 2021 — República Federal da Alemanha/República da Polónia, Comissão Europeia, República de Letónia, República de Lituânia
(Processo C-848/19 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 194.o, n.o 1, TFUE - Princípio da solidariedade energética - Diretiva 2009/73/CE - Mercado interno do gás natural - Artigo 36.o, n.o 1 - Decisão da Comissão Europeia que revê as condições de derrogação das regras relativas ao acesso de terceiros e à regulamentação tarifária no que diz respeito ao gasoduto OPAL na sequência de um pedido da entidade reguladora alemã - Recurso de anulação»)
(2021/C 349/08)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: J. Möller e D. Klebs, agentes, assistidos por H. Haller, T. Heitling, L. Reiser e V. Vacha, Rechtsanwälte)
Outras partes no processo: República da Polónia (representantes: B. Majczyna, M. Kawnik e M. Nowacki, agentes), Comissão Europeia (representantes: O. Beynet e K. Herrmann, agentes), República de Letónia (representantes: inicialmente K. Pommere, V. Soņeca e E. Bārdiņš, depois K. Pommere, V. Kalniņa e E. Bārdiņš, agentes), República de Lituânia (representantes: R. Dzikovič e K. Dieninis, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A República Federal da Alemanha é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela República da Polónia. |
3) |
A República da Letónia, a República da Lituânia e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas. |