12.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 270/17


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het Bedrijfsleven (Países Baixos) em 3 de maio de 2019 — De Ruiter vof/Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit

(Processo C-361/19)

(2019/C 270/18)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

College van Beroep voor het Bedrijfsleven

Partes no processo principal

Recorrente: De Ruiter vof

Recorrido: Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit

Questão prejudicial

Os artigos 99.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum, e 73.o, n.o 4, proémio e alínea a), do Regulamento de Execução (UE) n.o 809/2014 (2) da Comissão, de 17 de julho de 2014, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao sistema integrado de gestão e de controlo, às medidas de desenvolvimento rural e à condicionalidade, na medida em que preveem que o ano da constatação do incumprimento é o ano decisivo para determinar o ano relativamente ao qual é calculada a redução por incumprimento das obrigações de condicionalidade, numa situação em que o ano do incumprimento das obrigações de condicionalidade não coincide com o ano da sua constatação, são válidos?


(1)  JO 2013, L 347, p. 549.

(2)  JO 2014, L 227, p. 69.


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