26.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/31 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Cluj (Roménia) em 3 de junho de 2019 — SC C.F. SRL/A.J.F.P.M., D.G.R.F.P.C
(Processo C-430/19)
(2019/C 288/39)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunalul Cluj
Partes no processo principal
Recorrente: SC C.F. SRL
Recorridas: A.J.F.P.M., D.G.R.F.P.C
Questões prejudiciais
1) |
À luz do princípio do respeito dos direitos de defesa, como até ao momento definido pela jurisprudência do Tribunal de Justiça (processos Solvay, Sopropé Organizações de Calçado Lda e Ispas), um ato administrativo fiscal emitido contra um particular pode e deve ser punido com a nulidade expressa no caso de o particular não ter tido a possibilidade de aceder às informações com base nas quais foi proferido contra si o ato administrativo fiscal, apesar de em tal ato se mencionarem alguns elementos do processo administrativo? |
2) |
Os princípios da neutralidade, da proporcionalidade e da equivalência obstam ao exercício do direito à dedução em matéria de IVA e de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas no caso de uma sociedade com uma conduta irrepreensível do ponto de vista fiscal, à qual foi negado o direito à dedução em matéria de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas pela conduta fiscal dos fornecedores que se presume inadequada com base em elementos como a falta de recursos humanos, a falta de meios de transporte, aos quais acresce o facto de a autoridade tributária não fornecer a prova de qualquer atividade de que resulte a responsabilidade fiscal/penal dos respetivos fornecedores? |
3) |
É compatível com o direito da União uma prática nacional que sujeita o exercício do direito à dedução em matéria de IVA e de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas à posse de outros documentos justificativos além das faturas, como por exemplo o valor orçamentado e o estado de adiantamento dos trabalhos, documentos justificativos adicionais que não estão definidos de forma clara e precisa na legislação fiscal nacional? |
4) |
À luz do Acórdão no processo WebMindLicenses, pode considerar-se que a situação em que um contribuinte adquire bens e serviços de outro contribuinte que beneficia de um regime fiscal diferente do regime do contribuinte em causa configura uma fraude fiscal? |