26.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 288/31


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Cluj (Roménia) em 3 de junho de 2019 — SC C.F. SRL/A.J.F.P.M., D.G.R.F.P.C

(Processo C-430/19)

(2019/C 288/39)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunalul Cluj

Partes no processo principal

Recorrente: SC C.F. SRL

Recorridas: A.J.F.P.M., D.G.R.F.P.C

Questões prejudiciais

1)

À luz do princípio do respeito dos direitos de defesa, como até ao momento definido pela jurisprudência do Tribunal de Justiça (processos Solvay, Sopropé Organizações de Calçado Lda e Ispas), um ato administrativo fiscal emitido contra um particular pode e deve ser punido com a nulidade expressa no caso de o particular não ter tido a possibilidade de aceder às informações com base nas quais foi proferido contra si o ato administrativo fiscal, apesar de em tal ato se mencionarem alguns elementos do processo administrativo?

2)

Os princípios da neutralidade, da proporcionalidade e da equivalência obstam ao exercício do direito à dedução em matéria de IVA e de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas no caso de uma sociedade com uma conduta irrepreensível do ponto de vista fiscal, à qual foi negado o direito à dedução em matéria de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas pela conduta fiscal dos fornecedores que se presume inadequada com base em elementos como a falta de recursos humanos, a falta de meios de transporte, aos quais acresce o facto de a autoridade tributária não fornecer a prova de qualquer atividade de que resulte a responsabilidade fiscal/penal dos respetivos fornecedores?

3)

É compatível com o direito da União uma prática nacional que sujeita o exercício do direito à dedução em matéria de IVA e de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas à posse de outros documentos justificativos além das faturas, como por exemplo o valor orçamentado e o estado de adiantamento dos trabalhos, documentos justificativos adicionais que não estão definidos de forma clara e precisa na legislação fiscal nacional?

4)

À luz do Acórdão no processo WebMindLicenses, pode considerar-se que a situação em que um contribuinte adquire bens e serviços de outro contribuinte que beneficia de um regime fiscal diferente do regime do contribuinte em causa configura uma fraude fiscal?


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