26.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 297/32 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de junho de 2021 — Exxonmobil Petroleum & Chemical/ECHA
(Processo T-177/19) (1)
(«REACH - Estabelecimento de uma lista de substâncias candidatas para eventual inclusão no Anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 - Inscrição do fenantreno nessa lista - Artigos 57.o e 59.o do Regulamento n.o 1907/2006 - Erro manifesto de apreciação - Ponderação da suficiência da prova - Proporcionalidade - Dever de fundamentação - Direito de ser ouvido»)
(2021/C 297/37)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Exxonmobil Petroleum & Chemical BVBA (Antuérpia, Bélgica) (representantes: A. Kołtunowska e A. Bartl, advogados)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: W. Broere, C. Buchanan e M. Heikkilä, agentes, assistidos por S. Raes, advogado)
Interveniente em apoio da recorrente: European Petroleum Refiners Association (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J.-P. Montfort e T. Delille, advogados)
Interveniente em apoio da recorrida: República Francesa (representantes: A.-L. Desjonquères, E. Leclerc, T. Stehelin e W. Zemamta, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão ED/88/2018 da ECHA, de 19 de dezembro de 2018, na medida em que inscreve o fenantreno na lista das substâncias identificadas como suscitando elevada preocupação prevista no artigo 59.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO 2006, L 396, p. 1, e retificação no JO 2007, L 136, p. 3).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Exxonmobil Petroleum & Chemical BVBA suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA). |
3) |
A República Francesa e a European Petroleum Refiners Association suportarão, cada uma, as suas próprias despesas. |