12.4.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 128/33 |
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de fevereiro de 2021 — Forte/Parlamento
(Processo T-519/19) (1)
(«Direito institucional - Estatuto único de deputado europeu - Deputados europeus eleitos em circunscrições italianas - Adoção pelo Ufficio di Presidenza della Camera dei deputati (Gabinete da Presidência da Câmara dos Deputados, Itália) da Decisão n.o 14/2018, em matéria de pensões - Alteração do montante das pensões dos deputados nacionais italianos - Alteração correlativa, pelo Parlamento Europeu, do montante das pensões de certos antigos deputados europeus eleitos em Itália - Competência do autor do ato - Dever de fundamentação - Direitos adquiridos - Segurança jurídica - Confiança legítima - Direito de propriedade - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento»)
(2021/C 128/40)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Mario Forte (Nápoles, Itália) (representantes: C. Forte e G. Forte, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: S. Seyr e S. Alves, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da nota de 11 de junho de 2019 emitida pelo Parlamento e relativa à adaptação do montante da pensão do recorrente na sequência da entrada em vigor, em 1 de janeiro de 2019, da Decisão n.o 14/2018 do Ufficio di Presidenza della Camera dei deputati.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Mario Forte suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu. |