12.4.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 128/33


Acórdão do Tribunal Geral de 10 de fevereiro de 2021 — Forte/Parlamento

(Processo T-519/19) (1)

(«Direito institucional - Estatuto único de deputado europeu - Deputados europeus eleitos em circunscrições italianas - Adoção pelo Ufficio di Presidenza della Camera dei deputati (Gabinete da Presidência da Câmara dos Deputados, Itália) da Decisão n.o 14/2018, em matéria de pensões - Alteração do montante das pensões dos deputados nacionais italianos - Alteração correlativa, pelo Parlamento Europeu, do montante das pensões de certos antigos deputados europeus eleitos em Itália - Competência do autor do ato - Dever de fundamentação - Direitos adquiridos - Segurança jurídica - Confiança legítima - Direito de propriedade - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento»)

(2021/C 128/40)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Mario Forte (Nápoles, Itália) (representantes: C. Forte e G. Forte, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: S. Seyr e S. Alves, agentes)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da nota de 11 de junho de 2019 emitida pelo Parlamento e relativa à adaptação do montante da pensão do recorrente na sequência da entrada em vigor, em 1 de janeiro de 2019, da Decisão n.o 14/2018 do Ufficio di Presidenza della Camera dei deputati.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Mario Forte suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.


(1)  JO C 305, de 9.9.2019.


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