25.5.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 175/26 |
Despacho do Tribunal Geral de 12 de março de 2020 — Le Comité de Douzelage de Houffalize/Comissão e EACEA
(Processo T-236/19) (1)
(«Recurso de anulação - Programa “Europa para os Cidadãos” (2014-2020) - Convite à apresentação de propostas “Geminações de cidades 2017, segundo prazo” (EACEA 36/2014) - Decisão da EACEA que indeferiu o pedido do recorrente por incumprimento de um critério de elegibilidade - Decisão da Comissão que indeferiu o recurso administrativo relativo à decisão da EACEA - Pedido apresentado por uma associação de facto - Capacidade judiciária - Falta de prova da existência jurídica - Inadmissibilidade»)
(2020/C 175/34)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Le Comité de Douzelage de Houffalize (Bélgica) (representante: A. Kettels, advogada)
Recorridas: Comissão Europeia (representantes: G. Wils e A. Kyratsou, agentes), Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (representantes: H. Monet e N. Durand, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação ou à reformulação, por um lado, da Decisão da EACEA, de 25 de junho de 2018, que indeferiu o pedido de subvenção do recorrente no âmbito do convite à apresentação de candidaturas «Geminações de cidades 2017, segundo prazo» (EACEA 36/2014) e, por outro, da Decisão de Execução C (2019) 572 final da Comissão, de 4 de fevereiro de 2019, que indeferiu o recurso administrativo apresentado pelo recorrente nos termos do artigo 22.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho, de 19 de dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (JO 2003, L 11, p. 1).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Não há que decidir da exceção de inadmissibilidade suscitada pela Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA). |
3) |
Não há que decidir do pedido de intervenção da EACEA. |
4) |
O Comité du Douzelage de Houffalize suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e a EACEA, com exceção das relativas ao pedido de intervenção. |
5) |
A EACEA suportará as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção. |