15.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/23


Despacho do Tribunal Geral de 2 de abril de 2020 — SQlab/EUIPO (Innerbarend)

(Processo T-307/19) (1)

(«Recurso de anulação - Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia Innerbarend - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)

(2020/C 201/33)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: SQlab GmbH (Taufkirchen, Alemanha) (representante: A. Koelle, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Söder, agente)

Objeto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de março de 2019 (processo R 2180/2018-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Innerbarend como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A SQlab GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 230, de 8.7.2019.


  翻译: