15.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 201/23 |
Despacho do Tribunal Geral de 2 de abril de 2020 — SQlab/EUIPO (Innerbarend)
(Processo T-307/19) (1)
(«Recurso de anulação - Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia Innerbarend - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)
(2020/C 201/33)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: SQlab GmbH (Taufkirchen, Alemanha) (representante: A. Koelle, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Söder, agente)
Objeto
Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de março de 2019 (processo R 2180/2018-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Innerbarend como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A SQlab GmbH é condenada nas despesas. |