8.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 131/57 |
Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2019 — Abarca/EUIPO — Abanca Corporación Bancaria (ABARCA SEGUROS)
(Processo T-106/19)
(2019/C 131/66)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Abarca — Companhia de Seguros SA (Lisboa, Portugal) (representantes: J. Pimenta e Á. Pinho, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Abanca Corporación Bancaria, SA (Betanzos, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de registo da marca figurativa da União Europeia ABARCA SEGUROS nas cores rosa, azul claro, verde claro e preto — Pedido de registo n.o16 041 519
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de novembro de 2018 no processo R 1370/2018-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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altere totalmente a decisão impugnada; |
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como consequência, deferir o pedido de registo de marca da União Europeia n.o16 041 519 na sua totalidade; |
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condenar a outra parte no processo nas despesas do presente processo, bem como nas efetuadas no processo de oposição no EUIPO. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |