8.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 131/57


Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2019 — Abarca/EUIPO — Abanca Corporación Bancaria (ABARCA SEGUROS)

(Processo T-106/19)

(2019/C 131/66)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Abarca — Companhia de Seguros SA (Lisboa, Portugal) (representantes: J. Pimenta e Á. Pinho, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Abanca Corporación Bancaria, SA (Betanzos, Espanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Pedido de registo da marca figurativa da União Europeia ABARCA SEGUROS nas cores rosa, azul claro, verde claro e preto — Pedido de registo n.o16 041 519

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de novembro de 2018 no processo R 1370/2018-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

altere totalmente a decisão impugnada;

como consequência, deferir o pedido de registo de marca da União Europeia n.o16 041 519 na sua totalidade;

condenar a outra parte no processo nas despesas do presente processo, bem como nas efetuadas no processo de oposição no EUIPO.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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