24.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 213/39 |
Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2019 — Pavel/EUIPO — bugatti (B)
(Processo T-114/19)
(2019/C 213/41)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Dan-Gabriel Pavel (Oradea, Roménia) (representante: E. Nedelcu, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: bugatti GmbH (Herford, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de registo de marca figurativa da União Europeia «B» — Marca da União Europeia n.o13 545 181
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de dezembro de 2018, nos processos conexos R 49/2018-1 e R 85/2018-1
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada e confirmar a validade do registo da marca da União Europeia n.o13 545 181, conforme registada em 5 de maio de 2016 para todos os produtos e serviços; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Inaplicabilidade do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Falta de prova da violação do interesse geral. |