9.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 413/63


Recurso interposto em 21 de outubro de 2019 – GW/Tribunal de Contas

(Processo T-709/19)

(2019/C 413/76)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: GW (representante: J.-N. Louis, advogado)

Recorrido: Tribunal de Contas Europeu

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão de 22 de maio de 2019 do Tribunal de Contas Europeu que rejeitou o pedido de submeter à Comissão de Invalidez a evolução do seu estado de saúde e a determinação das modalidades de controlos médicos após a declaração de invalidez;

condenar o Tribunal de Contas nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 15.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, pelo facto de este artigo prever unicamente a possibilidade, e não a obrigação, de a instituição submeter a controlos médicos periódicos um funcionário que beneficia de uma pensão de invalidez para verificar se o funcionário continua a preencher os requisitos exigidos para beneficiar dessa pensão.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação da Conclusão n.o 273/15, de 25 de fevereiro de 2016, do Colégio dos Chefes de Administração sobre o controlo médico depois da declaração de invalidez, por esta prever que o médico da instituição pode, a título excecional, aceitar um relatório emitido pelo médico-assistente ou suspender o controlo se a natureza da situação clínica que originou a invalidez da recorrente não justificar um controlo para avaliar a possibilidade de retomar o exercício de funções.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação do dever de assistência. A este respeito, a recorrente alega que a instituição estava obrigada a tomar em consideração os pareceres do médico-assistente da recorrente e do médico-assistente da instituição de 23 e de 24 de agosto de 2017, da psicóloga de 26 de setembro de 2019 e do médico-assistente da recorrente de 11 de outubro de 2019.


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